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Maricá deixa de exigir comprovante de vacinação apenas para quem apresentar teste PCR negativo

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, assinou nesta sexta-feira (08/10) decreto que exige de frequentadores de ambientes coletivos, abertos ou fechados, a comprovação de que estão em dia com o calendário de vacinação contra covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde. A regra vale para escolas, academias, bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos. O mesmo decreto autoriza a volta da realização de eventos públicos e privados na cidade e estabelece regras de segurança, em conformidade com as medidas sanitárias, como uso de máscara.

Como comprovante de imunização, serão aceitos o certificado digital disponível no Conecte SUS (a plataforma do Sistema Único de Saúde) e a caderneta ou o cartão de vacinação oficial, em papel timbrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá ou de Institutos de pesquisa clínica e de outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

Caso a pessoa não tenha o comprovante de vacinação, será aceita a apresentação de resultado negativo de teste PCR contra covid-19, desde que realizado até 48 horas antes.

Veja a relação completa de locais onde a entrada e a permanência só serão permitidas a pessoas com comprovação de vacinação ou teste negativo para covid-19:

– Academias e similares;
– Bares e restaurantes com ambientes abertos ou fechados que tenham música ao vivo ou sonorização ambiente;
– Eventos públicos ou privados em local aberto ou fechado, limitado em qualquer – caso ao máximo de mil pessoas;
– Boates e casas de eventos fechadas;
– Áreas de convivência de clubes e condomínios;
– Estabelecimentos públicos do município (as exceções são os de serviços essenciais);
– Estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Cuidados para evitar contaminação

As demais medidas sanitárias publicadas no decreto anterior, do último dia 17 de setembro, continuam valendo. O uso de máscara permanece obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.

O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.

Multas e sanções a quem desrespeitar as normas

Também seguem em vigor as punições para quem descumprir as determinações. Em caso de desrespeito à legislação sobre covid-19, o infrator estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.

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