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Maricá: Supermercados desrespeitam Lei Municipal e continuam cobrando por sacolas

A Lei Municipal 3.066 foi publicada no dia 25 de outubro de 2021 e estabelece a proibição por sacolas plásticas, biodegradáveis ou não, em comércios no município de Maricá, como supermercados, sacolão e outros estabelecimentos.

A publicação da Lei, de autoria do vereador Aldair de Linda, foi feita no Jornal Oficial do Município (JOM) edição 1231 após a sanção do prefeito Fabiano Horta.

No entanto, consumidores do município ainda estão enfrentando problemas pela falta de informou – ou por descumprimento da lei – em locais que ainda cobram pelas sacolas. Há lugares, como supermercados, que cada sacola custa R$0,26, sendo um peso na conta que já fica pesada pela alta no preço dos alimentos.

Os estabelecimentos que ainda insistirem em cobrar pelas sacolas poderão ser notificados e depois multados entre R$803,75 (comércios de pequeno porte) e R$3.215,00 (comércios de grande porte), podendo ser aplicada no dobro do valor em caso de reincidência.

Denúncias de cobranças indevidas

Aqueles que presenciarem comércios cobrando pelas sacolas plásticas podem denunciar ao Procon de Maricá nos seguintes números: (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.

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