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Maricá (RJ): Prefeito decreta proibição de atividades carnavalescas

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, publicou nesta sexta-feira (18) o decreto municipal nº 818 no Jornal Oficial de Maricá (JOM), com a proibição expressa da realização de qualquer evento que gere aglomerações, como concentrações, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos e atividades recreativas similares em todos os espaços públicos da cidade.

O decreto, que é válido entre os dias 25/02 e 02/03, menciona o avanço do contágio pela variante ômicron do coronavírus, bem como a necessidade de medidas que visem reduzir a disseminação da doença, como justificativas para as restrições adotadas pela Prefeitura de Maricá com base na orientação da Secretaria de Saúde.

Veículos de excursão não poderão entrar na cidade

Os ônibus, micro-ônibus e vans de turismo terão a entrada proibida na cidade e também não será permitido o acampamento em áreas públicas.
O decreto prevê ainda a proibição do uso de qualquer veículo com projeção de som ou aparelho que transmita som em áreas públicas. O descumprimento da regra poderá resultar até na apreensão do aparelho ou do veículo utilizado.

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