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Maricá: Saiba quem tem direito e como se inscrever no Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)

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O prefeito de Maricá Fabiano Horta no início de dezembro de 2022 a criação do Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), uma política pública de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores do município. Além disso, tem o objetivo de assegurar direitos a esses profissionais, que correspondem à parcela significativa da população maricaense. Fabiano Horta também anunciou a prorrogação do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) até março de 2023, quando será definitivamente encerrado e substituído pelo PPT.

O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)

O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) é uma iniciativa inédita no Brasil e dialoga diretamente com a necessidade e reivindicação histórica de garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores informais e precarizados que, em sua maioria, não conseguem organizar uma previdência privada e, às vezes, chegam ao fim de suas carreiras sem garantir ao menos a aposentaria. Em resposta a essas questões é que foi criado o PPT, que está dividido em dois benefícios: o Cota-10 e Benefício de Estímulo à Produção (BEP). O projeto enviado à Câmara consiste em uma emenda à lei nº 3.111 de 10 de março de 2022, que, após aprovada, contemplará inicialmente os atuais beneficiários do PAT de diversas categorias que se formalizarem, além dos ambulantes e taxistas já formalizados para exercerem as atividades no município.

Quem terá direito ao PPT?

Para aderir ao novo programa os trabalhadores deverão deixar a informalidade, registrando-se como Microempreendedores Individuais (MEI) ou como trabalhadores cooperados, garantindo, assim, direitos previdenciários de aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio maternidade e pensão por morte. Para se inscrever no MEI é preciso fazer o cadastro no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.

Os cooperados, que estão impossibilitados pela lei de se registrarem como MEIs, deverão comprovar no ato da inscrição comprovar a sua condição de cooperado e a regularidade das atividades da cooperativa no município. Os profissionais liberais beneficiários do PAT – advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, dentre outros – não poderão se cadastrar no PPT, considerando que tais atividades possuem legislação própria, que também proíbe o registro destes profissionais como MEIs.


Como vai funcionar o Benefício de Garantia de Direitos (COTA-10)?

No chamado de Cota-10, o trabalhador maricaense formalizado receberá 10% de seu faturamento mensal declarado, limitado ao teto mensal de três salários mínimos nacionais vigentes (hoje no valor de R$ 3.636), ou seja, mesmo que o faturamento do trabalhador seja maior, o “Cota-10” fará a poupança de 10% do valor que não superar o teto estabelecido.

Pago em moeda mumbuca, o valor será depositado em uma conta administrada pela prefeitura e poderá ser retirado (total ou parcialmente) caso ocorra uma das seguintes hipóteses: queda dos rendimentos mensais de, no mínimo, 50% do valor médio anual; calamidade pública reconhecida pelo município, falecimento do dependente, invalidez, aposentadoria, tumor maligno (beneficiário ou dependente); doença grave (beneficiário ou seus dependentes); nascimento de filho, adoção de criança ou adolescentes; falecimento do beneficiário solicitado pelos seus dependentes. O benefício poderá ainda ser requerido pelo beneficiário como direito a férias, após 12 meses do programa.

Vale destacar que haverá uma carência de seis meses para solicitação da primeira retirada do benefício. Nos meses em que o beneficiário não comprovar faturamento, não fará jus ao benefício. Como exemplo prático, uma vendedora de doces que tenha faturado com o exercício de sua atividade o valor de R$ 1.500 no mês, fará jus ao recebimento de 150 mumbucas, que ficarão retidas na conta até que ocorra um dos eventos autorizadores.

Todas as declarações mensais de faturamento serão realizadas pelos beneficiários através de um sistema próprio desenvolvido pela prefeitura e que estará disponibilizado a partir da aprovação da sua inscrição.

Como vai funcionar o Benefício de Estímulo à Produção (BEP)?

Já com o BEP, o trabalhador formalizado irá receber mensalmente meio salário mínimo nacional (R$ 606), também em moeda mumbuca. Diferente do Cota-10, o benefício não ficará retido, podendo ser utilizado livremente pelo participante. A ideia é que o favorecido use o valor para investir no seu negócio, comprando insumos, máquinas, investindo em marketing ou utilizando como capital de giro para maximizar os lucros.

Para que o beneficiário não tenha problema no recebimento é preciso que esteja atento as regras do programa: caso o trabalhador não comprove que faturou, no mínimo, três salários mínimos por ano, ou R$ 200 reais por trimestre, será suspenso até voltar a registrar faturamento. Utilizando o mesmo exemplo prático da vendedora de doces, ela deverá entrar no sistema da prefeitura com o seu login gerado no ato da inscrição e declarar quanto faturou no mês, no caso concreto, os R$ 1.500 faturado. A partir da declaração realizada, a vendedora fará jus ao recebimento mensal de meio salário mínimo nacional, que serão pagos em Mumbuca.

Anualmente, os beneficiário deverão anexar a Declaração Anual do Simples Nacional, enquanto os autônomos cooperados deverão anexar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou a declaração de isenção. Assim, a Prefeitura poderá conferir se o valor informado mensalmente condiz com o declarado à Receita Federal. Os beneficiários que deixarem de anexar a declaração anual do Simples Nacional ou o IRPF/isenção serão excluídos do programa. Além disso, anualmente os beneficiários deverão comprovar que participaram ao menos de um curso de qualificação ou capacitação, sob pena de suspensão do programa por três meses.

Incentivo à formalização dos trabalhadores

Um dos principais objetivos do programa é o incentivo à formalização dos trabalhadores informais, precarizados no trabalho, sem direitos básicos como férias e aposentadoria. A formalização permitirá ao trabalhador outros acessos como possibilidade de crédito, comercializar com o poder público e emitir notas fiscais.

Regras de participação no PPT

Os candidatos ao benefício do programa (inscritos no PAT, taxistas e ambulantes formalizados na prefeitura) já poderão iniciar o seu processo de formalização como MEI ou se constituírem como cooperados. Essa é a primeira etapa obrigatória anterior a inscrição no PPT que ocorrerá entre 9 e 31 de janeiro de 2023, através do portal da prefeitura de Maricá. Os documentos necessários para a inscrição serão publicados posteriormente através do Jornal Oficial de Maricá (JOM). Os benefícios terão início em abril, posteriormente ao encerramento do pagamento da última parcela do Programa de Amparo ao Trabalhador.

Passo a passo para a formalização do trabalhador como MEI

A formalização do trabalhador como microempreendedor individual deve ser realizada pela internet. Para isso, o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos: ter faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, não ser servidor público. O MEI pode contratar apenas um funcionário, não pode ter filiais e deve exercer pelo menos uma das atividades previstas.

Para se inscrever como MEI, o interessado deverá acessar o Portal do Empreendedor disponível no link (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e executar o seguinte passo a passo: clicar em “Quero Ser MEI” e depois na opção “Formalize-se”. Em seguida, será direcionado para a página de acesso ao portal do governo, que pede CPF e senha de acesso.

Caso não tenha cadastro no portal Gov.br, deverá fazê-lo neste momento preenchendo todos os dados solicitados. Após esta etapa, o site iniciará a sua inscrição no MEI. Caso seja declarante do imposto de renda, ele vai pedir o último número de recibo de entrega. Caso não seja, o portal pedirá o número do título de eleitor. Após inseri-lo, clique em continuar.

Preencha os dados solicitados, como RG, órgão e Estado emissor, números de telefone e e-mail de contato. Após, informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, evitando problemas futuros.

Por fim, informe o CEP do endereço residencial e do local onde irá funcionar a empresa. O último passo para abrir o MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial. Esse documento será exigido na sua inscrição no Programa de Proteção ao Trabalhador. A partir daí deverá também ficar atento quanto ao pagamento das contribuições mensais como microempreendedor individual (DAS-MEI), garantindo assim a sua regularidade e a possibilidade de retirada dos valores do Cota 10.

Cidade conta com rede de proteção social ampla

O município de Maricá é pioneiro na criação de uma rede de proteção social aos moradores da cidade, com a implantação de programas de transferência de renda (o Renda Básica de Cidadania – RBC, que contempla atualmente 42.500 moradores, cerca de um quarto da população, que recebem R$ 200 por mês em moeda social) e as medidas emergenciais implantadas ao longo da pandemia da Covid-19, como o Programa de Amparo ao Trabalhador – PAT, que atende cerca de 20.259 beneficiários.

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