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Maricá dobra tempo de permissão a mototaxistas

A Prefeitura de Maricá implementou uma importante medida que visa beneficiar os profissionais do serviço de mototáxi na cidade. Agora, os veículos utilizados nesse serviço terão o dobro do tempo permitido de operação, passando de cinco para dez anos. Essa decisão tem como objetivo principal evitar uma redução imediata na oferta desse serviço aos usuários do município. Atualmente, existem 145 profissionais credenciados na Secretaria de Transporte que atuam diariamente como mototaxistas e que serão diretamente beneficiados por essa mudança.

Essa alteração foi possível graças a uma modificação na Lei Complementar n° 195, datada de 30 de outubro de 2009. Com a publicação da nova Lei nº 380/23, que ocorreu na edição nº 1457 do Jornal Oficial de Maricá (JOM) em 31/05, os 1° e 2° parágrafos do artigo 6° foram revogados, enquanto o 3° parágrafo sofreu alterações. Essas mudanças estabelecem que o tempo inicial de uso dos veículos pelos permissionários será de, no máximo, dez anos. Além disso, a lei reforça a importância de uma rigorosa inspeção veicular obrigatória, com o objetivo de garantir condições de segurança adequadas tanto para os mototaxistas quanto para os passageiros durante a utilização desse serviço.

Com essa nova legislação, a Prefeitura de Maricá busca promover um ambiente favorável para o desenvolvimento do serviço de mototáxi, assegurando a qualidade e a segurança para todos os envolvidos.

“A alteração não muda a qualidade da frota existente. No entanto, se a antiga disposição permanecesse, o tempo de utilização dos veículos diminuiria em cinco anos, impactando o serviço em mais de 60% de seus autorizatários, e reduzindo drasticamente a oferta do serviço na cidade”, explica o secretário de Transportes, Douglas Paiva.

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