Maricá: Construção irregular é demolida pela prefeitura
O Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated) da Prefeitura de Maricá concluiu, nesta quinta-feira (29/06), suas atividades programadas para o primeiro semestre de 2023, com a demolição de um imóvel irregular e abandonado na Barra de Maricá, área litorânea. A equipe destacou que a construção, localizada em uma área pública, costumava abrigar um clube antigamente, representando um risco de segurança para a população.
Durante a operação, realizada na Rua Zero, foi encontrado um colchão que supostamente era utilizado pelos ocupantes do imóvel. Além disso, havia uma piscina com água parada, que foi coberta com parte dos escombros resultantes da demolição. A ação contou com a participação da Secretaria de Urbanismo, agentes da Guarda Municipal, do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e trabalhadores da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), que utilizaram uma retroescavadeira para realizar a demolição.
Fiscalizações do Gated
Com o objetivo de evitar construções irregulares em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá tem intensificado as ações do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated) desde 2022. O Gated foi criado em 30 de novembro de 2021, por meio do decreto municipal nº 777. Durante este ano, o grupo já realizou 25 operações e realiza reuniões ordinárias de planejamento a cada 20 dias, para decidir as próximas ações. Dentre os bairros visitados estão Itaipuaçu, Spar, Jacoroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.
O Gated é composto pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser feitas através dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).
Legislação aplicável
Conforme a legislação municipal, antes de iniciar uma construção, o proprietário precisa apresentar um projeto elaborado por um profissional responsável (engenheiro ou arquiteto), em conformidade com as normas vigentes, tais como o código de obras, a lei de uso e ocupação do solo, as normas de acessibilidade, entre outras, de acordo com a complexidade da obra. Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, anexando a documentação do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para análise técnica. Após a aprovação do projeto, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
No caso de legalização de uma obra já concluída ou solicitação de habite-se, é necessário apresentar a escritura com o Registro Geral de Imóveis (RGI), a documentação do proprietário, um comprovante de residência atualizado, o projeto e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem agendar atendimento com a Secretaria de Urbanismo por meio do site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.