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Centro Pediátrico do Hospital Municipal Conde Modesto Leal. (foto: João Henrique / Maricá Info - 2022)
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Maricá, Niterói e cidades vizinhas recebem recomendação para aperfeiçoar atendimentos a pessoas com autismo

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II encaminhou, nesta segunda-feira (10/07), Recomendações a sete municípios (Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim) para que seja adotada uma série de medidas relacionadas ao aperfeiçoamento do atendimento a pessoas com autismo. Os documentos, encaminhados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) às respectivas Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde, dão prazos que vão de 30 dias a seis meses para que as ações sejam colocadas em prática.

As Recomendações destacam que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido como autismo, é um conjunto de condições que resultam no comprometimento da capacidade de socialização, comunicação, linguagem e interesse de um indivíduo, e que as dificuldades de interação ou comunicação social, comportamentos repetitivos e restritos, além de hipersensibilidade a estímulos sensoriais, são as principais características de quem convive com o autismo.

Desta forma, o tratamento para o TEA é multidisciplinar e associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos para ajudar o paciente a cumprir tarefas simples e desenvolver sua sociabilidade. “Desde a publicação da Lei 12.764/12, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ou seja, está sob o manto protetor da Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência/CDPD, recebida com status de emenda à Constituição Pátria, e da Lei Brasileira de Inclusão, restando nítido tratar-se de população vulnerável que mereceu especial cuidado do legislador”, diz um dos trechos dos documentos encaminhados às administrações municipais.

Assim, a Promotoria de Justiça recomenda, entre outras ações, que os Municípios realizem, em um prazo de 30 dias, o mapeamento dos serviços sociais, educacionais e de saúde que prestam assistência à pessoa com TEA, apresentando fluxos de atendimentos, equipes de referências para diagnóstico e elaboração de projeto terapêutico singular e mecanismos de articulação desses componentes da rede de cuidado dentro do SUS para a integralidade do atendimento.

Além disso, que apresentem, no mesmo prazo, um plano de ação para a articulação e alinhamento entre os campos da atenção básica, da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação do atendimento às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizando campanha permanente de esclarecimento à população sobre o autismo e treinando, sistematicamente, seus profissionais de saúde para realização de diagnóstico precoce do autismo e encaminhamento imediato dos pacientes para tratamento por equipe multidisciplinar.

Outra medida solicitada é a criação, em prazo máximo de seis meses, de um centro de referência, em cada município, com qualidade no tratamento do TEA, dentro da estrutura de saúde mental mantida pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde, e de uma comissão municipal de saúde, com integrantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COPEDE), para deliberações relacionadas à melhorias dos atendimentos e ao incremento dos serviços para as pessoas com deficiências e com transtorno do espectro autista, no prazo de 30 dias.

Por fim, também solicita o MPRJ que os sete municípios eliminem, em um prazo de seis meses, a fila de espera de atendimento para pessoas com TEA, mediante a convocação de profissionais capacitados, além de fomentar, em até 30 dias, a emissão de carteiras de identificação da pessoa com Transtornos do Espectro do Autista (Ciptea), na forma das Leis 13.977/2020 e Lei 8.879.

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