Maricá reabre inscrições do Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)
A Prefeitura de Maricá irá reabrir, a partir da próxima segunda-feira (07/08), as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), no qual profissionais de diversas áreas poderão se cadastrar. Os segmentos contemplados incluem pintura de automóveis, mecânico de automóveis, funileiro/lanterneiro, artesão, reciclador, esteticista de animais domésticos, piscineiro, jardineiro, instrutor de arte e cultura, pescador cooperado, agricultor cooperado, motorista e entregador de aplicativo, taxista, mototaxista e transportador escolar.
Os trabalhadores terão até o dia 13 de agosto para realizar o cadastro pelo site dos Serviços Integrados Municipal (https://sim.marica.rj.gov.br/PPT). No site estarão disponíveis todas as atividades profissionais que podem se cadastrar no PPT, com os respectivos números da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É importante ressaltar que um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.
Para os trabalhadores que não possuam habilidades tecnológicas e/ou computadores, será possível solicitar agendamento de atendimento presencial através do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico), indicando local, dia e horário. O atendimento presencial ocorrerá na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Além disso, técnicos da Prefeitura estarão disponíveis para tirar dúvidas através de mensagens de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-1220 e (21) 91001-0045, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O Programa de Proteção ao Trabalhador, criado pela Prefeitura de Maricá, tem o objetivo de impulsionar a economia e oferecer proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses, que frequentemente atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca, a qual será utilizada para fortalecer o negócio, seja com aquisição de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou como capital de giro.
Já o benefício Cota-10 consiste no depósito mensal de 10% do faturamento declarado pelo trabalhador em uma conta administrada pela Prefeitura, limitado ao teto mensal de três salários mínimos, também em Mumbuca. Esse montante só poderá ser sacado em situações específicas previstas no programa, como a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. Esse benefício funciona como uma proteção contra eventualidades que possam impedir o trabalhador de exercer sua atividade.