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Câmara de Maricá aprova novo auxílio de 5 mil para afetados pelo temporal em Itaipuaçu

A Câmara Municipal de Vereadores de Maricá aprovou, nesta segunda-feira (30), o “Auxílio Recomeço”, que dará 5 mil em Moeda Social Mumbuca, em parcela única, para os moradores de Itaipuaçu que foram afetados pelo temporal no dia 5 de outubro deste ano.

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Na última sexta-feira (27), o prefeito Fabiano Horta encaminhou à Câmara de Vereadores a mensagem contendo o projeto de lei. Este benefício tem como objetivo fornecer suporte para cobrir os gastos relacionados aos materiais de construção das residências e empresas que sofreram danos devido aos ventos com velocidades acima das médias comuns nessa região.

“Esse auxílio será destinado as pessoas para que elas possam reparar os seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, para que mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu, nesse perímetro, seja preservada”, disse Horta.

O auxílio será concedido às famílias com residência fixa em Maricá e àqueles que possuem empreendimentos sediados no município e foram afetados por desastres naturais, tais como chuvas, ventanias, deslizamentos ou que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária.

Para ser elegível, os imóveis devem possuir um laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, cumprir os critérios de construção estabelecidos pela Secretaria de Urbanismo e, no caso de empreendimentos comerciais, precisam estar autorizados a funcionar.

“Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria e, muito em breve, vamos fazer o anúncio desses locais, dias e critérios da inscrição”, disse o prefeito.

A prioridade será dada aos beneficiários que possuam apenas uma propriedade em Maricá e cuja renda familiar total seja inferior a cinco salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, os critérios para receber o auxílio incluem ser microempreendedor individual, ser classificada como microempresa, ser classificada como empresa de pequeno porte, ter mais de dois anos de inscrição com sede no município e apresentar um laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil que comprove que os danos causados pelas adversidades climáticas representam um risco para a coletividade.

Sanções serão aplicadas em caso de descumprimento das regras. O beneficiário deverá reembolsar os valores recebidos se for constatado que as condições previamente estabelecidas não foram cumpridas ou se o auxílio foi pago a duas ou mais pessoas da mesma unidade danificada.

Devido à natureza de auxílio emergencial, a falta de utilização dos fundos no prazo de dois meses a partir de sua disponibilização resultará no cancelamento automático do auxílio financeiro, com a obrigação de devolução dos fundos remanescentes na conta, independentemente de notificação prévia ou posterior ao beneficiário.

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para fornecer assistência de emergência, incluindo o levantamento da situação e o fornecimento das informações necessárias para atendimento. O processo de requerimento, cadastro de famílias e pessoas jurídicas, critérios de análise, definição de valores e concessão de auxílios será padronizado por meio de um decreto regulamentador, respeitando os limites estabelecidos.

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