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Maricá: Cobranças indevidas a MEIs levam à exclusão do Simples Nacional

Prefeitura de Maricá cobra taxas de localização indevidamente, levando à dívida ativa

Há anos, a prefeitura de Maricá vem cobrando, irregularmente, taxas dos Microempreendedores Individuais que, em na maioria dos casos, levaram à dívida ativa e agora à sua consequente exclusão do Simples Nacional, prejudicando os empreendedores com essa cobrança.

Cobranças de taxas de localização de MEIs é proibida por Lei e a própria prefeitura de Maricá já reconheceu o erro (clique aqui), devolvendo os valores pagos, mas parece que não orientou seus fiscais, que continuam negando os pedidos de revisão e continua cobrando, irregularmente, os valores dos empreendedores.

Vale destacar que, recentemente, Maricá obrigou mais de 10 mil empreendedores a se formalizar através do MEI para receber o PPT (Programa de Proteção ao Trabalhador) e que essa cobrança irregular pode afetar a todos, sendo uma fonte de arrecadação de forma a explorar o trabalhador que depende da emissão de suas notas fiscais.

Lembrando que o Microempreendedor Individual só deve pagar a guia, onde lá estão embutido os tributos de ISS, ICMS e INSS, sendo vedada a cobrança pela prefeitura de taxas como Alvará e Taxa de Localização, algo que vem sendo cobrado, pelo menos, durante os últimos 10 anos.

Enquanto nada se resolve entre a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria de Planejamento, o trabalhador continuará tendo que ficar refém de cobranças irregulares, sob risco de não conseguir exercer suas atividades, uma verdadeira exploração em busca de arrecadação aos cofres públicos.

Após a publicação da matéria, a prefeitura enviou nota com o posicionamento, que reproduzimos na íntegra a seguir: “A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda, esclarece que não fez qualquer cobrança indevida ou exclusão de microempreendedores individuais (MEIs) instalados no município, como publicado por um perfil na rede social Instagram. Trata-se de deliberação da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, por débitos no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

 
 

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