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Justiça determina que Maricá interrompa terceirização de agentes de trânsito e convoque concursados

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá determinou, em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (25), que o Município de Maricá não renove contratos de terceirização para o cargo de agente de trânsito. A sentença, motivada por uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), também exige que a prefeitura convoque os aprovados no último concurso público (Edital 1/2023), caso haja necessidade de novos profissionais para a função.

Entenda o caso

A ação civil pública aponta que o município estaria praticando usurpação de função pública ao terceirizar as atividades típicas de agentes de trânsito, que possuem atribuições específicas e devem ser realizadas exclusivamente por servidores públicos nomeados. De acordo com o MP-RJ, essa prática fere a legislação vigente e compromete a transparência na administração pública.

O alvo principal da ação é o contrato de terceirização com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI), que presta serviços ao município. O Ministério Público defendeu que, caso haja necessidade de reforçar o quadro de agentes, a solução adequada seria a nomeação de candidatos aprovados no concurso vigente.

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A juíza responsável pelo caso concedeu tutela provisória de urgência, determinando que o município se abstenha de renovar o contrato com o IDESI ou qualquer outra empresa para a função de agente de trânsito; complete o quadro de servidores por meio da nomeação de concursados aprovados e classificados no edital vigente. Caso não cumpra a decisão, a prefeitura pode pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000.

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