Governo publica decreto que altera regras do Bolsa Família; confira!

Com a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, o governo anunciou mudanças no Bolsa Família, publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24). O decreto estabelece novas exigências para a entrada e permanência no programa social, visando maior controle e verificação cadastral.
Restrições para Famílias Unipessoais
Uma das principais alterações afeta as famílias compostas por apenas uma pessoa. Para ingressar no programa, será obrigatório que o beneficiário realize a inscrição ou atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar. Enquanto esse procedimento não for concluído, a inclusão no Bolsa Família será impossibilitada. No entanto, essa regra não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a grupos indígenas, quilombolas ou em situação de rua.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que essa exigência faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025, tendo como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas pelos beneficiários.
O decreto também determina que a regulamentação da entrevista domiciliar para a manutenção do benefício será feita por ato do ministro do MDS, Wellington Dias, que definirá as excepcionalidades da exigência.
Ajustes na Regra de Proteção
Outra mudança significativa envolve a “regra de proteção”, mecanismo que permite que beneficiários permaneçam no programa mesmo com aumento temporário de renda. Anteriormente, caso a renda per capita da família atingisse até meio salário mínimo (R$ 759), o titular do Bolsa Família continuaria recebendo metade do benefício por um período de dois anos.
Agora, o novo decreto estabelece que tanto o limite máximo de renda quanto o período de permanência com 50% do benefício serão determinados por ato do ministro do MDS. Além disso, famílias em situação de pobreza que tiveram o benefício cancelado por atingir o tempo limite da regra de proteção poderão retornar ao programa com prioridade dentro de um prazo de até 36 meses.
Critérios para Receber o Bolsa Família
Para ser elegível ao programa, a família deve ter uma renda mensal per capita de até R$ 218. O cálculo é feito somando a renda total da família e dividindo pelo número de integrantes. Se o resultado for igual ou inferior a esse limite, a família poderá se cadastrar para receber o benefício.
Outros requisitos incluem:
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Crianças e adolescentes devem estar matriculados e frequentando a escola regularmente.
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Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.
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A carteira de vacinação dos beneficiários deve estar atualizada.
Como se Inscrever
A inscrição no Bolsa Família é feita através do Cadastro Único (CadÚnico), que permite a inclusão de famílias de baixa renda em diversos programas sociais do governo federal. O cadastro deve ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras.
Vale lembrar que estar inscrito no Cadastro Único não garante a entrada automática no programa, pois a seleção depende da disponibilidade de vagas e do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo governo.