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Consumidores de Maricá poderão reutilizar água não consumida no mês seguinte; entenda!

Uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal de Maricá garante aos consumidores o direito de utilizar, no mês seguinte, a quantidade de água que não foi consumida, caso o gasto mensal fique abaixo do volume mínimo estipulado pela concessionária. A Lei nº 3.553/2025 entrou em vigor neste mês e deve beneficiar principalmente usuários com baixo consumo.

Segundo o texto, a diferença entre o volume pago e o efetivamente utilizado poderá ser abatida no ciclo seguinte, sem cobrança adicional. O dispositivo prevê ainda que a fiscalização da aplicação da lei ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento, a concessionária responsável pelo abastecimento de água – hoje em 2025 a Águas do Rio – poderá ser multada em 200 UFIMAs, com valores dobrados em caso de reincidência.

A medida levanta discussões sobre o consumo consciente de recursos hídricos e a política tarifária adotada pela empresa responsável pela distribuição de água na cidade. Vale destacar que a Águas do Rio vem acumulando reclamações, já que explora o morador, não fornece um serviço adequado e demonstra uma falta de compromisso com o consumidor.

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