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Maricá cria novas regras para o programa Recomeçar Sem Violência; entenda!

O prefeito Washington Quaquá regulamentou, por meio do Decreto nº 119/2025, o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.309/2023, que trata do programa “Recomeçar Sem Violência”.

A partir de agora, mulheres beneficiárias do programa deverão comparecer regularmente ao CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher) e às atividades promovidas pela Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. A ausência injustificada poderá acarretar suspensão do benefício e recadastramento da usuária.

O objetivo da medida é garantir o acompanhamento psicossocial e promover a autonomia das mulheres em situação de violência, fortalecendo vínculos e redes de apoio.

Nota da prefeitura

Após a publicação da matéria, a prefeitura de Maricá enviou nota ao Maricá Info esclarecendo a informação:

“A Prefeitura de Maricá, meio da Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, esclarece que o decreto publicado não cria novas regras no Auxílio Recomeçar Sem Violência, benefício pago em Moeda Social Mumbuca para mulheres vítimas de violência doméstica pelo período de um ano.

A lei que cria o programa já previa a determinação agora regulamentada em que as mulheres beneficiárias deverão comparecer regularmente aos atendimentos realizados pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) e as atividades promovidas pela Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres.

O decreto nº 119/2025, que regulamenta o parágrafo único do artigo 4ª da Lei 3.309/2023 (Auxílio Recomeçar Sem Violência), está em aplicação desde a data da publicação, em 18 de junho de 2025.”

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