Maricá sanciona lei que combate o etarismo com multas de até R$ 2 mil; entenda!
A cidade de Maricá agora conta com uma legislação específica para combater o etarismo — a discriminação baseada na idade. Sancionada recentemente, a Lei nº 3.566/2025 proíbe práticas discriminatórias tanto contra pessoas mais velhas quanto contra os mais jovens em instituições públicas, privadas, empresas e organizações.
O etarismo pode se manifestar de diversas formas, como a exclusão de idosos do mercado de trabalho, a desvalorização da opinião de jovens em ambientes institucionais ou até comentários depreciativos sobre a idade de alguém. Trata-se de uma forma de preconceito que afeta oportunidades, autoestima e o convívio social.
A nova lei determina, por exemplo, que anúncios de emprego não poderão restringir a idade dos candidatos — exceto em casos onde isso seja justificado pela natureza da função. Programas de capacitação e qualificação profissional também devem ser acessíveis a todas as faixas etárias, sem discriminação.
Quem descumprir a legislação poderá ser penalizado com advertência ou multa de até R$ 2 mil, valor que será reajustado anualmente. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
A iniciativa busca promover uma cultura de respeito, inclusão e igualdade entre gerações, além de garantir que todos tenham os mesmos direitos, independentemente da idade.