Justiça determina que Maricá apresente plano para reduzir cargos comissionados

Exclusivo – Maricá Info / O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu um estado de coisas inconstitucional na gestão de pessoal da Prefeitura de Maricá e determinou que o município elabore, no prazo de até 180 dias, um plano de ação estruturante para reduzir a dependência de servidores comissionados e contratados temporariamente, priorizando a realização de concursos públicos.
A decisão, unânime, foi proferida pela Sexta Câmara de Direito Público em julgamento de apelação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão apontou uma grave desproporção no quadro de servidores da Prefeitura, em que predominam vínculos precários.
Segundo dados apresentados pelo próprio Ministério Público, em maio de 2016, o quadro funcional da Prefeitura era composto por: 2.720 servidores estatutários (efetivos); 2.033 comissionados; 1.161 contratados temporariamente e 597 inativos e pensionistas.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Maricá Info no WhatsApp e receber as notícias gratuitamente.
Ou seja, dos servidores da ativa naquele momento (sem contar inativos), 54% estavam em regime precário (comissionados ou temporários), enquanto apenas 46% eram concursados.
Na Procuradoria do Município, o cenário era ainda mais crítico: dos 59 servidores em atividade, apenas 7 eram estatutários. Os demais (85%) eram comissionados ou temporários.
Mesmo após a alegação do município de que concursos públicos foram realizados entre 2018 e 2019, o tribunal entendeu que os dados apresentados não comprovaram a correção da desproporção. Em 2017, por exemplo, o levantamento indicava 2.571 servidores efetivos contra 3.972 comissionados e temporários, ou seja, apenas 39% do quadro de pessoal era composto por concursados.
Para a relatora do caso, desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, a situação representa uma inversão da regra constitucional, que prevê o concurso público como forma prioritária de acesso à administração pública. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos e estabelece que a livre nomeação só deve ocorrer em funções de direção, chefia ou assessoramento.
A sentença de primeira instância, que havia rejeitado os pedidos do MPRJ sob o argumento de que a decisão violaria a separação de poderes, foi reformada. Em vez de impor exonerações imediatas, o tribunal determinou que o município apresente um plano de ação detalhado, com diagnóstico da situação atual e passada, metas específicas, cronograma de execução, responsáveis pelas ações e estratégias para reduzir gradualmente a dependência de cargos comissionados e contratos temporários.
Esse plano deverá ser apresentado inicialmente ao Ministério Público, que poderá acompanhar seu cumprimento por meio de procedimento administrativo. A Prefeitura de Maricá ainda pode recorrer da decisão, que você pode conferir na íntegra clicando aqui!