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Ministério Público obtém condenação de empresa de ônibus de Maricá

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Viação Nossa Senhora do Amparo foi condenada por irregularidades na manutenção da frota, cobrança de tarifas e prestação de serviços aos usuários de ônibus do município.

Do O DIA – O Ministério Público estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, obteve a condenação da Viação Nossa Senhora do Amparo, de Maricá, na Região dos Lagos. A empresa foi condenada por uma série de irregularidades na manutenção da frota, na cobrança de tarifas e na prestação de serviços aos usuários de ônibus do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.

Ministério Público obtém condenação de empresa de ônibus de Maricá. (Foto: Reprodução | Google Street View)

Ministério Público obtém condenação de empresa de ônibus de Maricá.
(Foto: Reprodução | Google Street View)

“Gera indignação a cobrança de tarifas altas, embora o serviço não seja prestado com qualidade. Afinal, nenhum consumidor escolhe usar um transporte com pneus ‘carecas’ e com seu interior sujo, com vazamento e com poltronas rasgadas. De igual modo, nenhum consumidor escolhe esperar horas pelo ônibus e chegar atrasado aos compromissos profissionais e pessoais”, destacou a Promotoria na ação civil pública acolhida pela Justiça.

Pela sentença, obtida pelo MP junto à 2ª Vara Cível de Maricá, a cada novo auto de infração que receber do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a empresa terá que pagar uma multa de R$ 5 mil. Além disso, pagará R$ 30 mil de compensação por danos morais coletivos e terá de arcar com todas as despesas do processo.

A Viação Nossa Senhora do Amparo também terá que ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, que serão comprovados individualmente em liquidação de sentença.

Entre as obrigações listadas pela Justiça estão: comprovar a manutenção dos diversos veículos que já foram autuados pelo Detro-RJ por problemas em pneus e equipamentos de segurança; manter a limpeza dos veículos e a conservação de poltronas e de aparelhos de ar condicionado; transportar apenas passageiros sentados nos ônibus rodoviários; respeitar os limites de lotação dos ônibus; e realizar a cobrança de tarifas conforme a tabela fixada pelo Detro-RJ, deixando de fazer a substituição de veículos de duas portas e sem ar condicionado por outros com ar, como artifício para elevar o valor das tarifas.

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