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Duque de Caxias vence Maricá por W.O na segunda rodada da Série B1 do Carioca — Foto: Divulgação/Duque de Caxias
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TJD concede liminar que suspende W.O da partida entre Maricá e Duque de Caxias

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Pelo menos por enquanto os maricaenses podem respirar um pouco mais aliviados. Isso porque o Tribunal de Justiça Desportiva decidiu por suspender, temporariamente, o W.O dado a favor do Duque de Caxias, em partida válida pela série B1 do Campeonato Carioca, quando a ambulância completa não chegou ao estádio, no horário previsto.

A diretoria do Maricá alega que o carro não conseguiu chegar a tempo com todos os profissionais, por causa da forte chuva que caiu no estado do Rio de Janeiro na última terça-feira. O clube ainda afirma que contrata o serviço dessa empresa há quatro anos e nunca teve problemas.

O julgamento ainda não tem data marcada, mas deve acontecer, antes do fim da fase de grupos da Taça Santos Dumont, primeiro turno da série B1 do Campeonato Carioca.

Segundo a diretoria do Maricá, os advogados do clube estão reunindo os documentos necessários para apresentar no dia da decisão.

Confira na íntegra a decisão:

“Trata-se de Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar objetivando a não homologação do resultado da partida entre as equipes Maricá FC X Duque de Caxias FC que aconteceu no dia 22.09.2020 (terça-feira) válida pela 2ª rodada da Taça Santos Dumont da Série B1 de Profissionais.


Informa o requerente que a partida foi encerrada pelo árbitro, conforme consta na súmula, declarando o clube impetrante perdedor pelo escore de 3X0 , pelo WO, conforme dispõe o art. 125 RGC, devido atraso da ambulância e da equipe médica.

Compulsando os autos, diante da documentação e das provas juntadas, verifico que estão presentes os requisitos ensejadores da presente medida; no caso, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Sendo assim, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, para que a FEDERAÇAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não homologue o resultado da partida mencionada, até o trânsito em julgado da presente demanda.

Intime-se a FERJ e o Duque de Caxias FC para que se manifestem no prazo legal.

Oficie-se ao Departamento de Competições sobre o deferimento da liminar.

Após, com ou sem as manifestações a Procuradoria para parecer.

Depois, voltem os autos conclusos.

Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.

RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR

PRESIDENTE TJD/RJ”

Matéria: Globo Esporte

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