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Maricá: Justiça determina soltura de pai de crianças mortas em incêndio

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O pai dos meninos Brayan Vinicius e Nicolas Cauê, de 1 e 3 anos, que morreram em um incêndio na casa onde moravam, no bairro de Inoã, em Maricá, foi solto após uma decisão da Justiça, na segunda-feira (14). Ele foi preso em flagrante por policiais da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSGI) e foi autuado por abandono de incapaz.

De acordo com a Polícia Civil, o pai das crianças afirmou ter saído de casa por volta das 04h00, deixando seus dois filhos, de 1 e 3 anos, dormindo sozinhos, para se encontrar com uma mulher.

Segundo o Damião Vinicius, o encontro não aconteceu e ele disse ter ficado esperando a padaria abrir para comprar pães. Ele retornou para casa apenas às 06h00, quando se deparou com uma forte fumaça na residência.

Durante a audiência de custódia realizada na segunda-feira (14), a juíza Ariadne Lopes optou por não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ela também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do homem, que deverá cumprir medidas cautelares até que seja proferida sua sentença.

A magistrada considerou o fato de Damião ser réu primário e não possuir nenhuma anotação criminal.

“Entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se necessárias e suficientes no caso em tela para acautelar a eventual e futura aplicação da lei penal, razão pela qual deixo de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”, afirmou a juíza.

“Em que pese a gravidade dos fatos e, também, pelo próprio custodiado, em sede policial, conforme termo de declaração, cujas consequências são igualmente graves, quais sejam, o óbito dos dois filhos do custodiado, verifica-se que o custodiado é primário, não ostentando nenhuma anotação criminal, vindo a arcar, talvez, também com as consequências dos fatos por se tratar de genitor das vítimas.”, concluiu a juíza.


A magistrada ainda determinou que sejam cumpridas medidas cautelares. Com isso, o pai dos meninos deverá comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades e também está proibido de deixar a Comarca de Maricá, onde reside, por mais de cinco dias.

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