Maricá: Contratação de pessoal para educação via CLT é suspensa por determinação do TCE-RJ
Pessoal seria contratado para desempenhar funções de servidores de carreira
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu pedido de tutela provisória determinando a suspensão de processo licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços pedagógicos no município de Maricá. A decisão monocrática do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, de 3 de junho, atende a representação proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal.
A representação baseou-se na identificação de irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 19/2022, que prevê para o certame valor de R$ 75,6 milhões e prazo de vigência contratual de 12 meses. Este valor representa cerca de 4,5% de todo o orçamento anual do município.
A SGE aponta que a licitação tem como objeto a contratação de pessoal para desempenhar funções de servidores efetivos da Prefeitura. Os profissionais trabalhariam como monitores de recreação, auxiliares de desenvolvimento infantil e profissionais de apoio escolar de educação inclusiva, atribuições inerentes ao já existente cargo de auxiliar de ensino.
O Tribunal determinou que a Prefeitura seja ouvida em até 15 dias para comprovar a suspensão do procedimento licitatório e manifestar-se quanto a todas as irregularidades indicadas.
Vale ressaltar que a suspensão se dá para o pessoal contratado por empresa para prestação de serviços para a Secretaria de Educação de Maricá e não tem relação com o processo seletivo para contrato temporário de Professores; Psicólogos, Secretários Escolares e Assistentes Sociais.