Maricá: Prefeitura embarga duas construções irregulares no Centro
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, embargou duas construções irregulares nesta sexta-feira (24/06), no Centro, em uma operação de fiscalização. Os responsáveis por outras três obras receberam intimações para a devida legalização e foi gerado um auto de infração em uma sexta construção por ocupação sem habite-se.
Uma das obras já havia sido embargada pelos fiscais por apresentar risco a terceiros. O responsável foi intimado para apresentação do projeto estrutural e o alvará foi anulado para que o proprietário regularize a obra. Todas as notificações serão publicadas no Jornal Oficial de Maricá (JOM) nos próximos dias.
O secretário de Urbanismo, Celso Cabral, afirma que as fiscalizações são permanentes e as ações continuam na próxima semana em outros bairros para coibir a desobediência da legislação. “É importante lembrar que qualquer construção só poderá ter início após aprovação do projeto e concessão de licença. Nossa fiscalização está atenta na identificação de obras irregulares pela cidade e o não cumprimento pode acarretar multas, interdição da obra e até sanções penais”, destacou.
Legalização de projetos
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.