Itaipuaçu: Abertas inscrições para auxílio de R$ 5 mil em Moeda Mumbuca
A Prefeitura de Maricá abriu nesta terça-feira (31/10) o cadastro para o “Auxílio Recomeço”, programa destinado somente às vítimas do temporal que atingiu a cidade no último dia 5 de outubro, em Itaipuaçu. Os locais mais atingidos foram a região do Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central. Só na manhã desta terça-feira (31/10) cerca de 250 moradores estiveram no local de inscrição para realizar cadastro e tirar dúvidas. Devido ao feriado de Finados, o atendimento acontece nesta quarta-feira (01/11) e na segunda-feira (06/11).
“Esse auxílio é para que as pessoas possam reparar seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, as mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu desse perímetro seja preservada. Podem vir com calma porque vamos garantir esse auxílio a todo mundo que teve sua casa ou seu negócio afetado no vendaval a partir dos critérios estabelecidos no programa”, declarou o prefeito Fabiano Horta.
O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única. Serão priorizados aqueles que tenham um imóvel nas localidades Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu, e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos.
ossua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.