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Maricá vai suspender benefício do PPT por falta de comprovações de faturamento; entenda!

Programa, que começou em abril de 2023, deveria exigir declarações somente 12 meses depois

A prefeitura de Maricá passou a enviar e-mails para os beneficiários do Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) informando que, por falta de comprovação de faturamento de 03 (três) salários mínimos anuais proporcionais ao período como benefício, o empreendedor não terá o valor depositado.

Muitos beneficiários desse programa, que abrange hoje mais de 10 mil moradores e que tem como objetivo estimular a produtividade e formalização de trabalhadores, disseram que foram pegos de surpresa e desconfiam que o e-mail seja um golpe.

Porém, nas regras do programa PPT, uma das exigências é de que o trabalhador comprove faturamento de, no mínimo, três salários mínimos por ano (equivalente a R$ 3.906 referente a 2023), ou R$200 por trimestre. Quem não cumprir essa regra terá o benefício suspenso até que volte a registrar faturamento. Porém, como o programa iniciou apenas em abril de 2023, não há como fechar os 12 meses exigidos na regra, até porque os cooperados que não são MEIs e que recebem o benefício não tem como anexar a Declaração de Imposto de Renda para que esse cálculo seja feito, visto que a Receita Federal ainda não abriu o prazo para declaração, iniciando apenas no dia 15 de março.

Tal regra foi criada para evitar que moradores criassem MEIs apenas para receber o benefício. Vale lembrar que o MEI tem uma contribuição mensal que, em caso de não pagamento, pode levar o nome à dívida ativa, sem contar com as cobranças irregulares feitas pela própria prefeitura de Maricá como a cobrança de taxa de localização, também levando os MEIs à execução fiscal de dívida ativa.

Todas as regras do programa PPT você confere no site oficial do Programa de Proteção ao Trabalhador clicando aqui.

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