Maricá: MPF quer impedir remoção de rochas registradas por Darwin para construção do Porto de Jaconé
Para proteger uma formação rochosa de valor histórico e relevância internacional, o Ministério Público Federal (MPF) rebateu o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em processo para impedir intervenções de engenharia ou arquitetônicas nos Beachrocks de Jaconé, arrecifes que são patrimônio cultural e arqueológico na costa de Maricá (RJ). Em liminar, a 3ª Vara Federal de Niterói vedou a União, Estado do Rio e Município de Maricá de suprimirem, destruírem e descaracterizarem essas rochas, reportadas pelo naturalista Charles Darwin em viagem em 1832, e atendeu ao pedido pelo tombamento provisório daquela área.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar e julgará em breve o recurso do Estado e INEA, que alegam que não cabe ao Judiciário controlar as ações potencialmente poluidoras, apurar viabilidade ambiental e obediência às normas de licenciamento. Está em curso no INEA o licenciamento ambiental do Terminal da Ponta Negra (estaleiro e terminais de cargas sólidas e granéis líquidos), enquanto o IBAMA licencia o gasoduto da Rota 3 da Petrobras. Ambos foram projetados para aquela área.
Na ação, narra-se que o processo de tombamento estadual foi arquivado em 2015 por ordem do chefe de gabinete da Secretaria da Casa Civil sem ser submetido ao governador, como exige a lei. Um pedido de tombamento tinha partido do Museu Nacional, Instituto de Geociências da UFRJ e Universidade Federal Fluminense.
“O Estado do Rio e o INEA alegam que não se poderia impedir uma atividade econômica essencial ao desenvolvimento do Estado, quando as formações rochosas já estariam inteiramente protegidas pelo projeto”, afirmou a procuradora regional da República Maria Helena de Paula em nome do MPF na 2ª Região (RJ/ES). “Nenhum amparo merece essa pretensão. Estão sendo realizadas, na verdade, manobras jurídicas e políticas a fim de contornar as exigências da legislação ambiental, favorecendo a construção do empreendimento.”
Na apuração que deu origem à ação, professores especialistas da UFRJ destacaram graves discrepâncias entre os estudos do empreendedor, a realidade dos beachrocks e as informações prestadas ao INEA e relataram que o mapa apresentado pelo empreendedor está equivocado, com falsas informações dadas ao INEA no processo de licenciamento ambiental, o que induziu à sua aprovação com a afirmativa de que o patrimônio geológico não seria colocado em risco.
Beachrocks – Conhecidos como “rochas de praia”, “arenitos de praia” ou “arrecifes”, os Beachrocks são uma formação rochosa que aflora à beira-mar com o recuo das marés e fica mais nítida na maré baixa. Essas raras formações são remanescentes de praias do passado, registrando a variação das marés ao passar dos séculos e guardando a memória pré-histórica da ocupação humana.
Algo errado, as fotos da imagem da Praia de Jaconé e montagem!
Moro lá a mais de 20 anos e aquelas pedras não existem nas proximidades do local
onde esta previsto a obra do Porto!
Onde elas podem existir fica a uns 3 KM de distancia!
O que vem realmente prejudicando é a meré vermelha!
Vem sendo divulgado os Navios que vem da Coreia ao liberar aguas em nossas aguas, despejam vidas marinhas que são nocivas e em épocas de reprodução, libera uma especie de acido que mara nossos mariscos!
Veja as predas sem vida, quase lisas! Antes tinha Mariscos gigantes, em horas de mares baixa, era uma festa! Agora até os peixes sumiram!
Luis Leal
No âmbito Federal quem responde por patrimônio cultural é o IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, O DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 no Art. 1º expõe:
Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
Ou seja se não foi tombado não pode ser considerado patrimônio. Quem disse que é patrimônio foram alguns pesquisadores, porém não é função técnica a qualificação de patrimônio, e sim um ato administrativo feito por um orgão público, o IPHAN.
E o IPHAN já se manifestou: “Não se adéquam os Beachrocks aos quesitos do art. 1º, do Decreto Lei n. 25/1937. Porque não possui a dimensão nacional na sua história” e não existe legislação para patrimônio geológico no Brasil. Atualmente não exite patrimônio geológico legalmente, pode acontecer de uma paisagem vir a ser considerada patrimônio se houver vínculo cultural e não é o caso.
No âmbito Estadual
No âmbito Federal quem responde por patrimônio cultural é o IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, já no âmbito estadual é o INEPAC- Instituto Estadual do Patrimônio Cultural. Este instituto dedica-se à preservação do patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, elaborando estudos, fiscalizando e vistoriando obras e bens tombados, emitindo pareceres técnicos, pesquisando, catalogando, inventariando e efetuando tombamentos.
Decreto-Lei nº 2, de 11 de abril de 1969 – Define os Bens Integrantes do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Estado da Guanabara e institui medidas para a sua proteção.
Artigo 1º – Constituem o patrimônio histórico, artístico e paisagístico do Estado da Guanabara, a partir do respectivo tombamento, na forma deste Decreto-Lei, os seguintes bens, públicos ou particulares, situados no território estadual:
Observar que patrimônio no âmbito estadual também são considerados a partir do tombamento.
Pode ser que KATIA MANSUR E RENATO RAMOS , autores da publicação Beachrocks de Jaconé, uma Pedra no Caminho de Darwin, estejam querendo usar a Convenção concernente à proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural foi adotada em 1972 pela Conferência Geral da UNESCO. Neste âmbito, Os Sítios do Patrimônio Mundial são divididos em duas seções principais: uma cultural e outra natural, esta incluindo a Geologia e a Paleobiologia. Esses sítios são bastante seletivos e estritamente limitados em número.
Com o objetivo de identificar sítios geológicos de excepcional valor universal, foi iniciada em 1989/90 uma relação, em âmbito mundial, denominada Lista Indicativa Global de Sítios Geológicos ou GILGES (Global Indicative List of Geological Sites). Essa lista está à disposição do Comitê do Patrimônio Mundial no sentido de permitir decisões apropriadas. No Brasil, constam 7, nenhum no Rio de Janeiro.
Pode chamar de ponto de interesse geológico, …..mas Patrimônio, não. Os beachrocks, não estão tombado, No caso dos beachrocks, a publicação acima citada chamando de patrimônio foi aceita SIGEP-Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos
, porém consta no site deste SIGEP: mesmo instituída e exercendo “de fato” as suas competências, não foi oficializada “de direito” no âmbito do Poder Público, o que lhe tira a capacidade de adotar medidas legais para a preservação dos geossítios.
Observar que ele coloca geossítios e não patrimônio.
Ou seja, para ser patrimônio precisa estar tombado a nível federal, estadual ou até mesmo municipal, ou na lista da UNESCO. Não é o caso para OS BEACHROKS . E mesmo que fossem pelo UNESCO, olhem o exemplo abaixo:
https://desportoviajar.wordpress.com/2013/02/09/egito-os-templos-deslocados-de-abu-simbel/
O que esta acontecendo é um absurdo. Não cabe ao Ministério público determinar o que é patrimonio e nem a técnico e sim ao IPHAN.
Para maiores dúvidas estou a disposição