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Maricá: Justiça derruba exigência de ‘passe da vacina’ a pedido do vereador Ricardinho Netuno

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a exigência de comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos públicos e privados em Maricá. A medida, tomada através de decreto publicado pela Prefeitura de Maricá, foi considerada um desrespeito às liberdades individuais. A decisão da Justiça veio após um pedido do vereador Ricardinho Netuno (Patri), que foi barrado ao tentar entrar em seu gabinete na Câmara de Vereadores de Maricá.

“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um DECRETO MUNICIPAL pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.” Diz parte da decisão do desembargador relator Paulo Rangel, que pode ser lida na íntegra clicando aqui!

De acordo com a decisão, o decreto divide a sociedade em duas: a dos vacinados e as do não vacinados, o que configura uma grave violação à liberdade de locomoção. “É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo, constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do NÃO VACINADO.” Escreve o desembargador na decisão, que comparou a decisão à época da caça às bruxas de Salém em 1680, “tudo sempre em nome de um medo coletivo que se teve dos inimigos escolhidos pelo sistema da época”.

Na manhã de quarta-feira (22), clientes da Caixa Econômica Federal foram barrados na agência localizada na Avenida Roberto Silveira por não portarem o certificado de vacinação. Com a decisão, em caráter de liminar, não há mais obrigatoriedade de comprovar a vacinação para entrar em estabelecimentos em Maricá, sejam eles públicos ou privados. A medida cabe recurso, mas a prefeitura não se posicionou se irá recorrer da decisão.

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