Itaipuaçu

Prefeito e ex-prefeito de Maricá perdem recurso contra o ‘Itaipuaçu Site’

A justiça eleitoral decidiu, por unanimidade, desprover os recursos do ex-prefeito de Maricá, Ricardo Queiroz, e do atual prefeito, Washington Quaquá, contra o editor do Itaipuaçu Site, Marcelo Bessa. As duas decisões já foram publicadas no Diário Oficial.

Com essa decisão, tanto Ricardo quanto Quaquá, agora só podem recorrer ao Supremo Tribunal Eleitoral, em Brasília.

Processos

Os dois processos contra o veículo virtual de comunicação Itaipuaçu Site e seu diretor são provenientes de fatos ocorridos dias antes da última eleição para prefeito e vereadores em 10 de outubro de 2012. No caso do processo aberto por Ricardo Queiroz o motivo foi a divulgação de uma suposta carta renúncia dias antes do pleito eleitoral. Segundo o ex-candidato, a carta era falsa e foi inventada pelo editor do site, no entanto, através das provas apresentadas pela equipe de advogados da “Phenix Associados”, contratada pelo Itaipuaçu Site, liderada pela competente Dra. Sheyla Corrêa Barbosa, ficou comprovado que tal carta já circulava pelas redes sociais bem antes de sua publicação.

Prefeito e ex-prefeito de Maricá perdem recurso contra o ‘Itaipuaçu Site’.

Prefeito e ex-prefeito de Maricá perdem recurso contra o ‘Itaipuaçu Site’.

De acordo com a sentença proferida pela Exma. Juíza Dra. Juliane Mósso Beyruth de Freitas Guimarães, ainda em 1ª instância, o editor do site, Marcelo Bessa, em momento algum afirmou que tal carta era verídica, conforme o próprio título da matéria “Carta renúncia de Ricardo Queiroz: realidade ou ficção?”, tendo ele, inclusive, redigido o texto com todos os verbos no tempo condicional. Além do mais, segundo a magistrada, o editor, antes de publicar a matéria, tentou, por diversas vezes, contactar o ex-candidato para que o mesmo pudesse elucidar tais suposições, porém o mesmo não o atendeu.

No caso do processo do Quaquá e sua coligação contra o Itaipuaçu Site, os motivos foram umas filipetas de propaganda do site, espalhadas pelas ruas, nas quais haviam vários títulos de matérias a respeito de notícias específicas sobre o prefeito. Entretanto a justiça julgou improcedente a Ação.

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