TRE-RJ pune Garotinho por propaganda eleitoral antecipada
Fiscalização da propaganda eleitoral proíbe caravanas e brindes de Garotinho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho”, e de distribuir qualquer tipo de brinde. Na decisão da última terça-feira (6), a magistrada entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada nessas atividades, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada e até abuso de poder econômico.
A juíza Daniela Assumpção de Souza determinou ainda que Garotinho preste contas no processo de registro de candidatura, de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Nas caravanas (uma já foi realizada em Maricá), conforme o relatório da Coordenadoria, o deputado federal comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí.