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Deputado Federal de Maricá é contra Lei da Terceirização

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O Deputado Federal de Maricá, Fabiano Horta (PT), votou contra o Projeto de Lei 4.330/04, que foi aprovado na Câmara Federal por 230 a 203 votos e segue para o Senado para ser colocado ou não em votação pelo presidente Renan Calheiros.
Fabiano Horta disse ser contra a terceirização de serviços fins, como foi aprovado na Câmara. “Mexeu com o trabalhador, mexeu comigo.” Disse Fabiano Horta, que deverá deixar o cargo de Deputado Federal para ser Secretário na cidade do Rio de Janeiro.‬ Em sua página no facebook, Horta faz campanha para o Senador Renan Calheiros, presidente do Senado, engavetar o projeto para que o mesmo não vá à votação.

Mais de 300 deputados foram contra o Projeto de Lei que autoriza a contração de terceirizados para os chamados 'serviços fins'.

Mais de 300 deputados foram contra o Projeto de Lei que autoriza a contração de terceirizados para os chamados ‘serviços fins’.

O principal destaque votado na Câmara dos Deputados foi a emenda aglutinativa 15, que previa, entre outros, abre a possibilidade de terceirizar uma atividade-fim. Por exemplo, uma escola poderia contratar professores como terceirizados. Pelas regras atuais, a terceirização só pode ocorrer em atividade-meio, como essa mesma escola contratar auxiliares de limpeza ou porteiros.
Os outros pontos votados pelos deputados foram a subcontratação de uma quarta empresa por parte da terceirizada e o que autorizava a contratação de associações, sociedades, fundações e empresas individuais como prestadoras de serviços. Nos debates entre os parlamentares, esses dois fenômenos foram chamados, respectivamente, de quarteirização e “pejotização” dos trabalhos (que é quando contrata-se pessoas jurídicas, no lugar de pessoas físicas).
A mesma emenda aglutinativa tratou de uma importante questão tributária, a de reduzir o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância. Além disso, o projeto reduziu de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.

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