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Lei cria política de controle de natalidade de cães e gatos

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei 13.426/2017, que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A norma entra em vigor já nesta sexta-feira.

A nova lei tem origem no PLC 4/2005, aprovado no Senado em agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados no último dia 7.

Segundo o texto, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

O programa levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos.

“A aprovação dessa Lei é de um caráter histórico na causa da proteção animal, pois uma vez sancionada, seu texto remete a obrigatoriedade do feito ao poder público, principalmente junto às áreas de população carente.
Em Maricá o prefeito Fabiano Horta se antecipou à Lei e requisitou desde sua posse os estudos necessários para implantação de uma política não só de natalidade, como de proteção eficaz aos animais.” Comentou o Coordenador Municipal de Proteção Animal Sergio Travi.

Vetos

Foi vetado o estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que não possuem unidades de controle de zoonoses. Na justificativa do veto, o presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal, sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.

Também foi vetado o trecho que estabelece que as despesas com o programa virão da seguridade social da União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

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