Urgente: Decreto de Witzel suspende a ponte-aérea Rio-SP e isola a capital para transportes intermunicipais
O governador Wilson Witzel publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (19), com nova medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus no Rio de Janeiro (veja abaixo).
O decreto suspende, a partir de sábado (21), voos nacionais de estados com casos de infectados – incluindo a ponte-aérea Rio-SP – e todos os voos internacionais. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no entanto, ainda precisa ratificar.
Como antecipou o colunista Edimilson Ávila, foram aumentadas as restrições no transporte intermunicipal no estado, com o isolamento do município do Rio.
Ficam suspensas a partir de sábado (21):
Circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas, que operarão com restrições para atendimento a serviços essenciais; a medida inclui aplicativos de transportes.
Circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação).
Voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre as operações de carga aérea. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ratificar esta determinação. O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre a operação de cargas marítimas. Compete à ANTT ratificar a presente determinação.
Matéria: G1-Portal de Notícias da Globo