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Multa e prisão em caso de descumprimento do decreto em Maricá

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Foi publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial de Maricá a prorrogação do prazo de quarentena na cidade até o dia 28 de abril. O novo decreto prevê aplicações penais para estabelecimentos não essenciais que descumprirem as regras.

Caso haja desobediência o texto prevê ao infrator penalidade através dos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal. O artigo 268 determina detenção de um mês a um ano e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Já no artigo 330 a detenção pode variar entre 15 dias a seis meses e multa.

Ao todo, caso sejam aplicadas as penalidades na forma mais severa, o proprietário do estabelecimento que persistir em manter as atividades funcionando pode ficar até um ano e meio preso.

O decreto ainda prevê sanções administrativas, como advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme Código Sanitário Municipal, bem como todo ordenamento em vigor.

Além de suspensão por um ano dos programas municipais relacionados à Moeda Social Mumbuca

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