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Rio e Niterói anunciam restrições mais duras durante ‘superferiadão’

Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, anunciaram, na tarde desta segunda-feira (22), que os dois municípios vão adotar restrições mais duras durante o ‘superferiadão’ de dez dias – que está previsto para acontecer de sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). A decisão acontece com base nas recomendações dos comitês científicos do Rio e de Niterói para combater à covid-19.

“Eu tenho muita convicção que os prefeitos são aqueles que estão mais próximos das pessoas. Ninguém aqui é alarmista. Se dependesse de determinados setores as praias estariam fechadas desde janeiro e se dependesse de outros setores não fecharíamos nada. E todas as nossas medidas são pra preservação de vidas. A gente fez de tudo para não tomar essas medidas, mas elas são necessárias”, disse Paes.

Os decretos municipais do Rio e de Niterói com as novas medidas, que serão publicados nesta terça-feira, são, segundo o prefeito de Niterói, uma combinação de ações acordadas entre as duas cidades. “Nossas cidades não são ilhas, e elas sofrem da ação e da falta de ações de cidades vizinhas”, disse Grael.


Não poderão funcionar:
 
. Lojas de comércio não essencial;
. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Salões de cabeleireiro;

. Danceterias;
. Museus;
. Parques de diversão;

. Galerias;
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
. Bibliotecas;
. Clubes;
. Creches;

. Quiosques;
. Escolas;
. Universidades;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);


Poderão funcionar:
 
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Supermercado;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Pet shop;
. Serviços médicos;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Mecânicas e loja de autopeça;

. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.

Medidas do decreto anterior que seguem proibidas


. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.

. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.


. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiencia, hospedes de hoteis e táxis.

. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

Sanções previstas

. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.

. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.


. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.
 

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