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Gestantes e puérperas devem se vacinar contra a Covid-19 somente com prescrição médica

A Secretaria de Saúde anunciou nesta terça-feira (22/06) que houve uma mudança na regra de vacinação contra a Covid-19 para gestantes, lactantes e puérperas. A partir de agora, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades, deverão se vacinar somente condicionada à prescrição médica após análise de risco.

A alteração foi solicitada pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária em Saúde, por meio de ofício encaminhado às secretarias municipais, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves, além de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde na campanha de imunização contra a Covid-19.

No caso de lactantes até 12 meses após o parto, não é necessário interromper o aleitamento materno, sendo permitida a doação de leite após a vacinação.

Outra mudança importante para esse grupo é que, caso já tenha sido vacinado com o imunizante da AstraZeneca, deverá aguardar 45 dias após o parto para receber a 2ª dose.

“Já para aquelas que ainda não foram vacinadas, deverão ser imunizadas com vacinas que não contenham vetor viral, como a Coronavac e Pfizer, disponíveis pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde”, disse a subsecretária de Saúde, Solange Oliveira.

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