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Maricá prorroga adesão ao Refis 2022

A Prefeitura de Maricá prorrogou por mais 90 dias o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Concilia Maricá), que agora tem prazo de adesão até 12 de dezembro, conforme Decreto nº 900/2022, publicado na edição nº 1356 do Jornal Oficial do Município. O Refis permite a cidadãos e empresas a quitação mais facilitada de débitos com a Fazenda Municipal, como impostos, taxas e contribuições, além de multas não pagas, desde que não sejam dívidas contraídas com fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou provenientes de contratos com o poder público. Outra exigência é que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

O decreto municipal também trouxe outras mudanças importantes, como é o caso do rito sucessivo híbrido. Trata-se de procedimento misto, presencial e online, com o objetivo de diminuir o tempo de atendimento ao cidadão. Devedores com mais de 30 matrículas imobiliárias em seu nome serão atendidos normalmente, mas não receberão imediatamente as guias de pagamento. Estes documentos serão encaminhados por e-mail, em momento posterior.

O procedimento híbrido também poderá ser adotado para contribuir com o andamento normal dos serviços quando os sistemas informatizados apresentarem qualquer lentidão. Nesse caso, os atos referentes ao Refis serão feitos, sucessivamente, de forma presencial e à distância, evitando que o contribuinte tenha que retornar aos postos de atendimento para concluir a sua adesão ao programa, inclusive, as guias para pagamento poderão ser enviadas por meio eletrônico.

Na avaliação do fiscal de Tributos Anderson Taboada, coordenador do Refis 2022, a prorrogação é resultado do grande interesse da população em quitar suas dívidas. “Só em agosto houve uma arrecadação superior a 9 milhões, o que representou um incremento de mais de 85% em relação ao mesmo período do ano anterior. Isso demonstra o compromisso e a responsabilidade fiscal do maricaense”, avaliou.

Benefícios do Refis 2022

Para pagamentos à vista, o desconto é de 100% em juros e multas, mas no caso de parcelamentos o desconto é concedido de acordo com o número de parcelas desejadas pelo contribuinte, podendo variar de 60 a 90%.

Inscritos no CadÚnico ou pessoas com renda de até dois salários mínimos poderão pagar parcelas mínimas mensais menores de até R$ 87,78. E para todos haverá a possibilidade de escolher entre os dias 6, 16 ou 26 de cada mês como data de vencimento das parcelas. Se os vencimentos caírem em fins de semana ou feriados, a parcela deve ser antecipada para o dia útil anterior.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Leonardo Alves, destacou a ação conjunta com outros órgãos para beneficiar a população de Maricá. “Por ser uma ação em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Fazenda e a Procuradoria Geral do Município, o Refis está mostrando como em Maricá todos os órgãos públicos, de diferentes esferas de poder, atuam sempre com o intuito de oferecer oportunidades destinadas ao bem-estar da população,”, ressaltou o secretário.

Como aderir ao Refis 2022

Para aderir à iniciativa, basta comparecer a um dos postos do Serviços Integrados Municipal (SIM) e preencher o termo de adesão ao programa. Os contribuintes devem apresentar cópias dos documentos, como a identidade com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e comprovante de residência para conferência com os dados cadastrais.
O atendimento está sendo feito somente mediante agendamento pelo Portal do SIM: www.maricadigital.com.br/agendar-servico. No campo “Serviço”, é importante não esquecer de selecionar “Refis 2022”. Os postos funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos seguintes endereços:

SIM Centro – Rua Álvares de Castro, 272
SIM Itaipuaçu – Rua Van Lerbergue, 6766 (antiga rua 34)
SIM Inoã – Avenida Gilberto Carvalho, 1120 (no Loteamento Vivendas de Itaipuaçu)

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