Notícias de Maricá

Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) de Maricá inclui novas categorias e prorroga inscrições

A Prefeitura de Maricá prorrogou as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)

A Prefeitura de Maricá prorrogou as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) até o dia 17 de fevereiro. O novo benefício, criado para estimular a economia da cidade e incentivar a formalização de trabalhadores, alcançou a marca de 7.089 cadastros em 15 dias. A partir do dia 1º de fevereiro, o acesso será ampliado com inscrições abertas para motoristas e entregadores de aplicativo, mototaxistas (com cartão de permissionário), cabeleireiros, manicures, pedicures e costureiras.

Além disso, o cadastro continua aberto para beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), taxistas com cartão de identificação de permissionário e ambulantes que possuem licença ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022. Vale lembrar que um dos requisitos para inscrição no PPT é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.

“A lei municipal que criou o programa já previa a inscrição por etapas. Essa fase é importante, porque permite a inclusão de mais trabalhadores que não fizeram parte do PAT, já que o programa emergencial ocorreu no início da pandemia. De lá para cá muitos desses profissionais foram empurrados para a informalidade e precisam de proteção”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico Igor Sardinha.

O cadastro poderá ser feito online pelo Portal de Serviços Municipal (SIM) no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. Os candidatos deverão anexar documentos que comprovem residência no município de Maricá há, pelo menos, três anos e que atuem profissionalmente há, no mínimo, três meses. No site, também é possível tirar dúvidas com uma série de perguntas e respostas com detalhes sobre o benefício, vantagens, quem pode participar, vedações, explicações a respeito dos microempreendedores individuais e cooperados, além de detalhes sobre documentações necessárias.

Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento para um dos dois polos exclusivos do PPT que funcionam no Centro e em Itaipuaçu. Para isso, deverão solicitar agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM) no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.

O atendimento presencial estará disponível no Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h30; e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-0045 (21) 91001-1220 e 91001-0077, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No Portal da Prefeitura também há detalhes sobre o programa: https://www.marica.rj.gov.br/programa/programa-de-protecao-ao-trabalhador/.

Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador

Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.

O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo