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Sede administrativa da Prefeitura de Maricá em Itaipuaçu. (foto: João Henrique / Maricá Info)
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Maricá: Inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) acontecem até o dia 17 de fevereiro

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As inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) acontecem até o dia 17 de fevereiro. Profissionais de diversas categorias têm mais uma semana para efetuarem o cadastro pelo site https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. Desde o dia 9 de janeiro, quando foram abertas as inscrições, 10.629 pessoas já se cadastraram no novo programa criado pela Prefeitura de Maricá para estimular a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores do município que atuam na informalidade.

O cadastro está aberto para as seguintes categorias: beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), motoristas e entregadores de aplicativo, mototaxistas (com cartão de permissionário), cabeleireiros, manicures, pedicures, costureiras, taxistas com cartão de identificação de permissionário e ambulantes que possuem licença ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022.

O candidato deverá anexar comprovantes de que atua na profissão desde 9 de outubro de 2022, ou seja, três meses antes do início das inscrições do programa. Para isso, poderá, por exemplo, anexar comprovantes dos meses de setembro, outubro e novembro de 2022. É importante lembrar que um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.

Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento para um dos dois polos exclusivos do PPT que funcionam no Centro e em Itaipuaçu. Para isso, deverão solicitar agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.

O atendimento presencial estará disponível no Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h30; e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-0045 (21) 91001-1220 e 91001-0077, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Regras específicas para motoristas e entregadores de aplicativo

Os motorista e entregadores de aplicativo somente poderão comprovar atividade anexando os relatórios constantes na plataforma em que trabalham. Além disso, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos entregadores registrados como MEIs deve ser, necessariamente, de Motoboy (CNAE: 5320-2/02) ou Bikeboy (CNAE: 5320-2/02), tendo em vista não existir CNAE específico de “entregador de aplicativo”.

Comprovação de residência há pelo menos três anos no município

Todos os inscritos deverão anexar no site documentos que comprovem residência no município de Maricá há pelo menos três anos, incluindo um referente ao mês de janeiro de 2020 ou anterior, um de qualquer mês de 2021 e um mais recente referente aos últimos três meses. Os seguintes documentos poderão ser utilizados: conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, tv por assinatura e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde. No Portal da Prefeitura também há detalhes sobre o programa: https://www.marica.rj.gov.br/programa/programa-de-protecao-ao-trabalhador/.

Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador

Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.

O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.

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