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Maricá: Matrículas no programa ‘Corujinhas’ segue até o dia 16 de agosto

A Secretaria de Educação de Maricá abriu, nesta sexta-feira (11/08), o calendário de matrículas dos alunos aptos a participarem do Programa Corujinhas. O registro pode ser feito até o dia 16/08. O resultado da inscrição deve ser conferido no site edu.marica.rj.gov.br e a matrícula deve ser feita na sede da unidade escolar contemplada. Para requerimento de recurso, é necessário comparecer à sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Barcelar da Silva Bezerra, 105, entre os dias 11 e 16/08.

O programa Corujinhas disponibiliza 120 vagas nas unidades escolares e oferece um espaço noturno de atividades lúdicas e diversificadas para crianças de 3 e 10 anos de idade. A iniciativa da “creche noturna” permite que pais ou responsáveis possam exercer, comprovadamente, atividades profissionais ou acadêmicas durante o horário noturno, e tenham com quem deixar suas crianças.

Ao todo, foram oferecidas 60 vagas no Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Professora Ondina de Oliveira, no Flamengo, para crianças de 3 a 5 anos, e outras 60 ofertadas na Escola Municipal Professora Romilda dos Santos, no bairro Pedreiras, para alunos de 6 a 10 anos. Estudantes matriculados na educação de tempo integral não podem participar do programa. As aulas estão previstas para iniciarem no dia 21/08. Para obter a vaga, os alunos devem estar devidamente matriculados no turno da manhã ou da tarde (a partir dos três anos de idade).

Programa Corujinhas

O programa destina um espaço noturno de atividades diversificadas voltado ao público da Educação Infantil, a partir de 3 anos de idade, até a primeira etapa da educação básica (10 anos), atingindo gradativamente alunos de seis meses a 1 ano e 11 meses incompletos, com desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência.

O projeto utilizará a estrutura já existente ou a ser desenvolvida nas escolas da rede municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto. O espaço infantil noturno não substitui o período de escolarização, sendo indispensável para a matrícula no programa que as crianças estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos três anos, de acordo com o art. 6º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação).

O tempo de permanência das crianças no espaço noturno e escola regular, somados, não poderá exceder dez horas diárias. O responsável poderá buscar a criança em qualquer horário durante o funcionamento do espaço noturno.

Caberá à Secretaria de Educação, em diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento do espaço noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização.

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