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Cota Zero? Beneficiários do PPT cobram pagamento de benefício anterior à suspensão do programa; entenda!

Beneficiários do PPT (Programa de Proteção do Trabalhador) criado em 2022 através da Lei Municipal nº 3.111, de 10 de março de 2022, cobram desde o fim de 2024 o pagamento de uma das partes do programa, o COTA 10.

O COTA 10 é uma espécie de poupança mensal depositada pela prefeitura aos beneficiários, com valor que corresponde a 10% do faturamento mensal de cada MEI (Microempreendedor Individual) cadastrado no programa.

Porém, decretado o fim do programa, os beneficiários iniciaram uma saga para conseguir sacar o dinheiro do COTA 10, valor que deveria servir como uma espécie de férias ou 13º salário, garantindo uma tranquilidade ao trabalhador. Mais de 16 mil microempreendedores da cidade recebiam o PPT antes do fim do programa.

Decreto 02 de 1º de janeiro de 2025

O prefeito Quaquá já havia declarado que acabaria com o PPT. Ao longo dos meses seguintes à sua vitória, o mandatário vem afirmando que vai utilizar os recursos da cidade – realizando uma série de contenções de despesas – para investir em fábricas e empresas para a geração de empregos, movendo a economia dependente dos royalties de petróleo para uma economia autossustentável focada no turismo, na tecnologia e na agroindústria. Para isso, no primeiro dia de governo assinou o Decreto 02, publicado no Jornal Oficial do Município Esp 336, que suspendeu qualquer pagamento referente ao PPT.

O Maricá Info vem cobrando, desde o dia 19 de janeiro, um posicionamento oficial da prefeitura, mas até agora, nada concreto foi oficialmente enviado para nossa equipe, que segue acompanhando a cobrança dos beneficiários que tinham o PPT como um complemento de seu faturamento mensal. Fato é que o prefeito Quaquá não deve voltar atrás de sua decisão, resta saber se a mobilização dos mais de 16 mil cadastrados no programa será suficiente para fazer com que o político libere os recursos do COTA 10.

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No dia 11 de dezembro de 2024 a Câmara de Vereadores aprovou uma lei que liberaria os recursos do COTA 10 aos beneficiários independente das regras do programa, mas até o momento a prefeitura não cumpriu o novo regramento aprovado pela Casa de Leis, representante da vontade popular.

Vale destacar que há uma série de possibilidades jurídicas devido à suspensão ter sido feito por decreto e não por Lei Municipal aprovada pelos vereadores, além do direito adquirido referente aos recursos do COTA 10. Tal bloqueio dos valores pode ser entendido como um sequestro de bens ou confisco dos recursos que pertencem atualmente ao beneficiário e não mais à prefeitura.

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