Maricá: TCE-RJ determina suspensão de licitação de R$ 166 milhões da SOMAR; entenda!

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica SRP nº 90005/2025, realizada pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), após uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) apontar possíveis irregularidades no edital da licitação. O processo tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de regularização de subleito, construção de base, sub-base, meio-fio e calçada no município, com valor estimado de R$ 166.240.403,22.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que acolheu o pedido de tutela provisória com base em parecer técnico da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade). Segundo a representação, foram identificadas diversas falhas na elaboração do edital, entre elas a utilização indevida do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras, aplicação incorreta do BDI para insumos de fornecimento, adoção de alternativas de transporte consideradas antieconômicas, ausência de identificação das distâncias médias de transporte na memória de cálculo, defasagem da data-base do orçamento, sobrepreço em decorrência de quantitativos inadequados e a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto básico.
A sessão pública de abertura das propostas foi realizada em 10 de junho e, de acordo com o sistema oficial de acompanhamento, o processo se encontrava em fase de julgamento. Diante desses indícios, o TCE-RJ entendeu que a manutenção do processo licitatório, sem os devidos esclarecimentos, poderia comprometer a legalidade e economicidade da contratação, além de restringir a competitividade e a formulação adequada de propostas por parte das empresas interessadas.
Com isso, foi determinada a imediata suspensão do certame no estado em que se encontra, ficando vedada a adjudicação, homologação ou assinatura de contrato com base no referido edital. Em caso de descumprimento da decisão, a autarquia poderá ser multada em até 10 mil UFIR-RJ, sem prejuízo de outras sanções legais. Ao Maricá Info, a “prefeitura de Maricá, meio da Somar, informa que foi notificada e seguirá o prazo indicado para prestar os esclarecimentos solicitados.”
O conselheiro ainda determinou que o titular da SOMAR seja notificado para se manifestar, no prazo de até 15 dias, sobre todos os pontos levantados pela representação, podendo apresentar justificativas e documentos que comprovem a adequação do edital às normas legais. Caso os esclarecimentos não sejam considerados satisfatórios ou as irregularidades não sejam sanadas, a representação poderá ser julgada procedente, o que pode resultar na anulação definitiva da licitação.
O processo seguirá para nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para parecer. Até nova deliberação do TCE-RJ, a licitação permanecerá suspensa.