Maricá aprova criação de Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica

Foi sancionada na última semana em Maricá a Lei Municipal nº 3.583/2025, que cria a Casa de Abrigo destinada a acolher mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes. O objetivo é oferecer atendimento ininterrupto, garantindo proteção e acompanhamento jurídico, social e psicológico às vítimas.
As unidades deverão funcionar em imóveis da Prefeitura ou alugados, podendo também operar em regime de co-gestão com entidades parceiras. A segurança ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, e o sigilo do local será mantido para preservar a integridade das mulheres e crianças atendidas.
Segundo a lei, o período de acolhimento será temporário, podendo chegar a até 90 dias em casos extremos. Além disso, as casas de abrigo poderão receber mulheres encaminhadas de outras regiões, desde que haja vagas disponíveis.
A medida revoga a legislação anterior (Lei nº 3.330/2023) e reforça a política pública de enfrentamento à violência doméstica no município. Não foi divulgado, no entanto, quando será criada efetivamente a Casa de Abrigo às mulheres vítimas de violência doméstica, apesar dos números que crescem a cada dia.