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TCE-RJ aponta irregularidade e emite parecer contrário às contas de Maricá em 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu decisão preliminar sobre a prestação de contas do Município de Maricá referente ao exercício de 2024, sob responsabilidade do então prefeito Fabiano Taques Horta. O processo foi analisado pelo conselheiro relator Rodrigo Melo do Nascimento, que destacou irregularidades e determinou prazo para manifestação da defesa.

Irregularidade identificada

De acordo com o relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), a Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal apontou descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como irregularidade principal. Esse artigo trata da vedação de contrair despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a devida disponibilidade financeira.

Tanto a SGE quanto o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas recomendaram a emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Governo de Maricá em 2024.

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Decisão do conselheiro

Na decisão monocrática, o relator determinou:

  1. Comunicação a Fabiano Horta, responsável pelas contas, para que tenha acesso aos autos e apresente manifestação escrita em até 10 dias. Após esse prazo, não será admitida defesa complementar.

  2. Comunicação ao atual prefeito, Washington Luiz Cardoso Siqueira (Quaquá), para que dê ciência da decisão e franqueie acesso às documentações contábeis ao ex-prefeito, sob pena de responsabilidade solidária.

  3. Encaminhamento do processo à Coordenadoria de Prazos e Diligências para regular tramitação.

A análise segue para instruções complementares e poderá resultar em parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo, decisão que caberá à Câmara Municipal de Maricá julgar em votação. Lembrando que, atualmente, 19 dos 21 vereadores são da base aliada ao governo.

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