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Maricá: Justiça Eleitoral condena Marcelo Delaroli por propaganda antecipada

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O candidato a prefeito de Maricá pelo partido DEM, Marcelo Delaroli, foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada e terá que pagar uma multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

A sentença foi publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (8). Na ação o Ministério Público opinou no sentido de ser julgada procedente, em parte, a representação para condenar o então pré-candidato Marcelo Delaroli e o Diretório Municipal do DEM, em caráter solidário, conforme artigo 6º, parágrafo 5º da Lei 9.504/97, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil pela divulgação de postagens nas páginas do facebook do pré-candidato que contém o número 25 e o símbolo do Partido Democratas. A justiça proibiu também que Marcelo Delaroli faça outras publicações veiculando seu nome ao número do partido ao qual é candidato a prefeito antes do início da campanha eleitoral, no dia 15 de agosto.

A assessoria do candidato Marcelo Delaroli encaminhou uma nota falando sobre a condenação: “A candidatura de Marcelo Delaroli a prefeito de Maricá vem cumprindo rigorosamente a legislação eleitoral, e assim continuará a fazer, por ser pautada na transparência e ética. O departamento jurídico da campanha não foi intimado pelo Juízo Eleitoral de Maricá a respeito de notícia que está sendo veiculada na imprensa nesta quarta-feira (4). Portanto, nesse momento, não pode se manifestar de forma técnica sobre o teor da decisão bem como o conteúdo da representação. No entanto, o departamento jurídico afirma que a decisão judicial será cumprida integralmente, assim como sempre o fez, por inestimável respeito a atuação do Juízo da 55 Zona Eleitoral. O departamento jurídico informa ainda que todo material do partido Democratas e da campanha é estritamente institucional na forma da Lei, por isso prestará todos os esclarecimentos necessários ao Juízo Eleitoral de Maricá, para ratificar a legalidade dos atos da campanha de Marcelo Delaroli.” Diz a nota.

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