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Procon Maricá vai aos bairros atender queixas de telefonia móvel

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Maricá – que é um serviço prestado pelo município – vai voltar às ruas em julho para novas ações de atendimento ao público. A equipe, ligada à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Petróleo, prepara um trabalho voltado para problemas ligados à telefonia móvel, cujo calendário ainda está sendo definido. O serviço, batizado de “Você Com + Sinal”, tem como objetivo identificar os principais pontos onde há problemas de sinal de telefonia móvel e internet 3G.

De acordo com a coordenadora geral do Procon Maricá, Ana Angélica Spíndola, a ideia é passar um dia em cada bairro e atender a comunidade local, registrando as dificuldades enfrentadas no que se refere exclusivamente a telefonia móvel. “Queremos incentivar a comunidade a registrar estas reclamações, para que assim possamos cobrar das operadoras a solução destes problemas”, explica ela, acrescentando que assim que os dados sobre as falhas de sinal e de cobertura de telefonia móvel forem levantados, o Procon irá notificar as operadoras para tomar as medidas cabíveis a fim de que melhore o serviço ofertado.

A última ação do Procon em campo foi no dia 31 de março, quando uma tenda foi montada na Praça Orlando de Barros Pimentel para que os consumidores pudessem levar suas reclamações sobre diferentes produtos e serviços. Assim como naquela ocasião, o Procon de Maricá pretende fazer o papel de mediador entre o consumidor e as empresas, evitando assim que sejam impetradas ações judiciais que poderiam protelar a solução dos conflitos. Quem quiser deixar sua reclamação deverá se dirigir à tenda munido da documentação que comprove o problema a ser resolvido.

Descontos e planos de saúde – O Procon Maricá também chama a atenção da população para outras duas medidas tomadas recentemente em âmbito nacional. A primeira é sobre a Medida Provisória 764, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (27/6), que permite a cobrança diferenciada de valores para compras realizadas em dinheiro e as feitas com cartão de crédito. A ideia é que o comércio ofereça descontos nas vendas em dinheiro, graças à eliminação do intermediário: as operadoras de cartão de crédito, que ficam com um percentual de cada transação e repassam o valor da venda ao lojista 30 dias após sua efetivação. A lei só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A outra entrou em vigor no último dia 9 de junho, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ASN) determinou a suspensão da venda de 38 planos de saúde e 14 operadoras, em função da grande reincidência de reclamações a respeito da cobertura assistencial, como recusa e demora no atendimento, recebidas no primeiro trimestre de 2017. Somente depois da adequação do atendimento, essas operadoras estarão aptas a receber novos clientes. Além da comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80 mil a 250 mil reais.

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