Direito em foco: Os Perigos da Exposição no WhatsApp e Facebook – Por Fábio Toledo
Ninguém é obrigado a “produzir provas contra si mesmo”, no entanto, as pessoas voluntariamente já vêm produzindo tais provas, e diga-se de passagem, “contra elas próprias” em ações de TRABALHISTAS, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, CRIMINAL, entre outras. Mas porque será?
As explicações são diversas, mas a VAIDADE, sim, é pecado capital, expor sua vida em redes sociais pode demonstrar, por exemplo, que o usuário possui uma vida incompatível com aquilo que ganha ou alega receber, nesses caso tais informações são usadas em:
Processos criminais: para descobrir “lavagem de dinheiro”, corrupções, estelionato;
Nos caso de família: Para revisão de pensão, partilha de bens, maus tratos de menores e nos processos trabalhistas.
Os Juízes e as partes (réu e autor), já começam a pesquisar no FACEBOOK e INSTAGRAM, a quantidade de viagens, o tipo de lazer, para cassar a GRATUIDADE DE JUSTIÇA (usado para não pagar as custas judiciais), condenando aquele que tentou enganar o Judiciário em litigância de má fé com multa altíssima.
Não é diferente aquilo que os Auditores da Receita Federal vem pesquisando em redes sociais, observam a quantidade de bens para checar o patrimônio declarado, pois é surreal uma pessoa “assalariada”, ou que não trabalha, ostentar em redes sociais um patrimônio incompatível com o declarado.
Uma foto inocente pode demonstrar muito mais que um “veículo importado”, ou viagem ao “Exterior”, diversos veículos na garagem, mansões e o mais interessante que mesmo que o próprio não publique os familiares “marcam em redes socais”, e pronto, já faz parte da teia de investigações privada e publica (Receita Federal entre outros).
Os próprios Procuradores do INSS já conseguiram comprovar diversas fraudes em REDES SOCIAIS contra a Previdência Social, em pessoas que alegam incapacidade e tem uma vida normal, respondendo essas por diversos crimes. Já existem diversos relatos que a Advocacia da União (AGU), descobriu pessoas que alegam incapacidade e que “correm maratona”, portanto, aqueles que gostam de fazer “Selfie” podem estar sendo monitorados, podendo responder pelos crimes e dependendo do caso serem “presos”. As informações estão sendo cruzadas sem dúvida.
Por conseguinte, temos o exemplo, dos ” empregados” que usam o “WhatsApp” para produzir provas de “horas extras”, “assedio moral”, “vinculo empregatício”, alegam não poder tirar o horário de almoço”, por exemplo e o Empresário distraído tem o costume, face ter criado “amizade” com o empregado, de enviar mensagens sem olhar para o relógio, as vezes sem cunho de “tarefas”, no horário de “almoço”, após o “termino do trabalho”, sendo uma inocente mensagens, isso vem desencadeando condenações que ultrapassam R$ 100.000,00, imagine aquela mensagem inocente durante 4 anos no “horário do almoço” e após o termino do horário, apenas mandando um lembrete do trabalho do dia seguinte? Sim, é verdade, as vezes ocorrem muitas injustiças porque tais mensagens no Judiciário são distorcidas!
Outrossim, deve o Empresário ficar muito atento na criação de grupo de “WhatsApp” dos empregados, isso é muito arriscado, porque em tese qualquer ofensa por alguns dos participantes dele, poderá responder o empregador caso tenha ciência, ou ser Administrador, aliás, se o empregador não tem como controlar, ou, não quer tomar parte nisso deve colocar como regra seu não uso em local de trabalho, sob pena de justa causa.
Nos casos de Família: É muito comum no pagamento de “pensão” alimentícia aquele que possui obrigação de pagar a “pensão”, principalmente, quando é autônomo/empresário colocar tudo em nome de “terceiros”, fazer “contrato de gaveta”, usar contas de parentes, no entanto, a Justiça já começa a aceitar as provas de redes sociais, fACEBOOK e INSTAGRAM, para comprovar uma vida de “luxo” e fraude processual, lembrando que “dá prisão” a negativa de pagamento de pensão alimentícia.
Ainda na questão de família, não é razoável uma vida de ostentação em rede sociais, de “luxo”, com festas em lanchas, viagens para Europa, fotos em camarotes, show de cantores, veículo importado, mansões, é importante ressaltar ao pessoal que gosta de colocar em nome de terceiros, cuidado, isso é “FRAUDE À EXECUÇÃO”, o bem ainda pode ser penhorado, isso porque as redes sociais podem comprovar o uso com outras provas, comprovando que terceiros não teriam condição de possuir aquele bem. Evidentemente que estamos, em tese, esclarecendo ao leitor, que tudo dependerá de bons advogados.
As redes sociais e as mídias de mensagens eletrônicas não são o vilão, mas quando é exposto em redes sociais nossa vida torna-se publica, ou quando falamos no WhatsApp cria-se documentos que, até se provar o contrário, tem força de produzir direitos e deveres.
Sem dúvida há muita maldade de alguns que fazem o usuário produzir mensagens contra ele próprio, portanto, quando digitar em qualquer local (rede sociais ou mensagens eletrônicas), devem ter muito cuidado, pois o destinatário pode estar produzindo provas contra você!
Indubitavelmente, as pessoas que agem errado, sonegando, burlando o sistema, omitindo ao Judiciário informações, ofendendo, devem sem dúvida procurar um advogado, isso porque existem implicações jurídicas.
Muitos desavisados “falam aquilo que querem em redes sociais”, porque pensam assim: – podem processar-me, não tenho nada no meu nome. Será? Temos o âmbito criminal (Calunia, Difamação, Injuria entre outros crimes), na questão cível pode ser que o ofensor não tenha nada no seu nome, mas já há decisões para “suspender CARTEIRA DE MOTORISTA e PASSAPORTE e Protestar o nome em Cartório”, portanto, melhor atualizar-se!
As Redes Sociais, INSTAGRAM, FACEBOOK, WHATSAPP, podem ser usados em processos trabalhistas (justa causa, contra empresas), proteger menores, maus tratos, uso da imagem do menor), pode ser usado em ações de direitos autorais (uso da marca sem autorização), no criminal (falsidade ideológica, corrupção, crimes contra honra,), família (ações de alimentos, partilha de bens), esse ambiente virtual é a extensão de nossas vidas, e não esqueçam, tem consequência!
Objetivo do Artigo:
Nosso objetivo é fazer uma passeio sobre esse assunto infinito “redes sociais” e “whatsapp”, demonstrar que eles são excepcionais canais de comunicação, mas seu usuário deve ficar muito atento, porque vem sendo criado situações gravíssimas e as vezes o próprio usuário é enganado por outra parte, criando “conversas” que retirado do seu contexto são usadas em provas, as vezes injustas, criando injustiças…Isso porque a Justiça trabalha com provas! Caso tenha cometido “erros”, procure um bom advogado para minimizar sua perda patrimonial e penalidade criminal.
Autor: Dr. Fábio Toledo. Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico. Foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito nomeado pelo Tribunal de Justiça, formado em CONTABILIDADE, COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai à escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas áreas do direito público e privado;
*Artigo publicado em linguagem simples. Desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
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