Maricá: Audiência pública revela indefinição jurídica sobre concursados da Femar
Durante a audiência pública de prestação de contas da Secretaria de Saúde de Maricá, realizada na última quinta-feira (29/05) na Câmara de Vereadores, o impasse envolvendo a convocação de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias voltou ao centro do debate. Concursados aprovados em processo seletivo da extinta Femar cobraram explicações sobre a não efetivação das contratações, mesmo com a existência de verba federal específica para custeio dos profissionais.
A agente Raquel Soares, aprovada no concurso público, questionou diretamente a administração municipal: “De acordo com a Lei 11.350/2006, os agentes de saúde e de endemias precisam ser regularizados, senão há risco de corte do repasse da verba federal. Nosso questionamento é: se o município fala tanto em economicidade, por que não convocar os concursados?”
Em resposta, o secretário de Saúde, Marcelo Velho, encaminhou a fala ao assessor jurídico da pasta, André Azeredo, que explicou as dificuldades legais enfrentadas pela gestão. Segundo ele, o concurso realizado foi para contratação celetista, enquanto os quadros da Secretaria de Saúde funcionam sob regime estatutário, o que impede a simples absorção dos concursados sem risco jurídico.
“Já abrimos processo administrativo para tentar verificar a legalidade de aproveitar esse vínculo. Mas há casos no país em que isso foi feito e depois considerado ilegal. Nosso objetivo é garantir o vínculo e o serviço sem gerar nulidade futura”, afirmou Azeredo.
Ele garantiu que o tema está em análise desde janeiro e que há diálogo constante com o sindicato da categoria. No entanto, não há previsão para uma solução definitiva.
A indefinição gera apreensão entre os profissionais aprovados e levanta dúvidas sobre a condução da política de atenção básica no município. A categoria lembra que a não contratação pode impactar o recebimento de recursos federais e prejudicar a cobertura do programa Estratégia Saúde da Família, que depende da atuação dos ACS nas comunidades.
Contexto legal
A Lei Federal nº 11.350/2006 determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias devem ser contratados por meio de processo seletivo público, com vínculo direto com o ente federado, sob pena de suspensão dos repasses federais destinados à remuneração desses profissionais.
A Secretaria de Saúde enfrenta ainda outros desafios administrativos e orçamentários, e a pressão por respostas concretas sobre o futuro dos aprovados deve aumentar nos próximos meses.
Confira a audiência pública na íntegra:
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