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Maricá: Justiça Eleitoral determina que blog retire matéria do ar por propaganda extemporânea

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A Juíza da 55a Zona Eleitoral de Maricá, Dra. Roberta dos Santos Braga da Costa, determinou que o blog ‘Lei Seca Maricá’ retirasse do ar uma reportagem que, segundo o entendimento da juíza, tratava-se de propaganda extemporânea de um determinado pré-candidato a prefeito.

A juíza decidiu, em despacho no último dia 26 de outubro, que o proprietário do blog, o senhor Romário da Silva Barros, retirasse a matéria que consta nas folhas 06 e 07 do processo, no prazo de 24 horas, por se tratar de propaganda extemporânea (saiba mais).

O pedido foi feito pelo presidente do PSL e pré-candidato a prefeito Robson Giorno, que sentiu-se prejudicado com a matéria veiculada no blog. A decisão ainda cabe recurso no TRE-RJ.

Decisão da Juíza Eleitoral na íntegra. Clique para ampliar.

Decisão da Juíza Eleitoral na íntegra. Clique para ampliar.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.

Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos

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