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Maricá: Fiscalização interdita construções em área pública

Objetivo da ação integrada foi melhorar a mobilidade, impedindo o avanço de estruturas irregulares em área pública de circulação de pedestres

A Prefeitura de Maricá autuou, nesta quinta-feira (24/03), quatro construções irregulares localizadas na Rua Antônio dos Santos Bittencourt, no bairro Mumbuca, erguidas sobre o passeio público — área da calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Na ação, os responsáveis pelas irregularidades foram notificados e intimados a recuar as estruturas, que dificultam a locomoção de cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê, idosos e demais pedestres. Caso a calçada não seja liberada, as construções serão demolidas.

A operação foi feita pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), que inclui equipes das secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar) e agentes da Guarda Municipal. Ação foi motivada por denúncia realizada pelo Ministério Público Federal, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói. Uma das edificações é anexa a um condomínio, a outra é uma garagem de carros e a terceira faz parte de espaço comercial.

População pode denunciar irregularidades

As denúncias sobre construções irregulares podem ser feitas, de forma anônima, à Secretaria de Urbanismo. Para denúncias relativas aos distritos do Centro e Ponta Negra, o contato deve ser feito pelo número (21) 3731-9777, por mensagem no WhatsApp (21) 96812-2421 ou pelo e-mail maricafiscalizacaourb@gmail.com. Já para denúncias de obras ilegais nos distritos de Inoã e Itaipuaçu, deverá ser encaminhada mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (21) 97259-9213 ou, ainda, enviar e-mail para itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.

Legislação estabelece regras para construções

A Lei Municipal nº 77 de 14 de dezembro de 1978 criou o Código de Obras de Maricá, legislação voltada à regulação e organização do processo de urbanização da cidade. O documento estabelece sanções àqueles que ocupem áreas públicas do município, prevendo notificação aos transgressores, embargo às construções irregulares e, inclusive, demolição dessas estruturas.

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