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Justiça proíbe corte de energia em Maricá

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Foto ilustrativa.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e Maricá, obteve liminar que determina que a Ampla Energia e Serviços S/A se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores de Maricá com contas atrasadas há mais de três meses. Caso não cumpra a determinação, a empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte. De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o decurso desse prazo senão por via judicial.
Fonte: OSG.

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