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STF manda prender Dirceu e Genoino após condenação no mensalão

Ao todo, STF mandou prender 12 condenados no esquema do Mensalão. Polícia Federal cumprirá mandados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender nesta sexta-feira, 15, pelo menos 12 condenados no processo do mensalão. Embora a assessoria do tribunal não tenha informado quais condenados tiveram a prisão decretada, Estado apurou que o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério estão entre os que podem ser presos a qualquer momento.

Dirceu é considerado o chefe do esquema que envolvia compra de votos parlamentares. (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)
Dirceu é considerado o chefe do esquema que envolvia compra de votos parlamentares.
(Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

Os mandados de prisão expedidos foram encaminhados para a Polícia Federal na tarde desta sexta-feira, por ordem do presidente do STF, Joaquim Barbosa. A PF pode cumprir os mandados a qualquer momento. A Constituição impede apenas que as prisões sejam feitas à noite.

José Dirceu passou o dia em casa, em Vinhedo, interior de São Paulo, acompanhado da família. Ele havia passado a semana em Itacaré, praia do sul da Bahia, e retornou a São Paulo após o Supremo decidir pela execução imediata das condenações não questionadas por meio de embargos infringentes.

O ex-ministro da Casa Civil foi condenado a 10 anos de 10 meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele, no entanto, começa a cumprir pena, em regime semiaberto, apenas para o primeiro crime, para o qual foi condenado a 7 anos e 11 meses. E permanece neste sistema enquanto o STF analisa os embargos infringentes por formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 11 meses. Caso seja mantida a condenação por quadrilha, Dirceu segue para o regime fechado. 

O deputado federal licenciado José Genoino (PT) também passou o dia em casa, na zona oeste de São Paulo. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema do mensalão e deverá cumprir parte da pena em regime semiaberto.

[Fonte: Estadão]

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